A casa dos grandes pensadores
 
 
 

CARLOS ALBERTO MELO

 

CRIME CONSENTIDO

 Dedico em especial a meus filhos e netos.

            Hoje para mim, como toda segunda-feira, é dia de ir ao cinema, como um bom garoto de 61 anos, deixo o carro em casa e vou de moto. Ao término do filme, cerca das 23 horas, fui pegar a moto, cujo estacionamento no Shopping fica ao lado do local reservado para as bicicletas e me deparei com uma cena muito triste: um garoto, que me pareceu de boa família, com cerca de 15 anos, chorando muito, tendo ao lado alguns outros meninos e dois policiais, que pediam para que ele ligasse para o pai, a fim de que seu genitor viesse até o local e os acompanhasse a uma delegacia, onde tentariam resolver “a coisa” de forma boa para todos, mas, dentro da lei.

Todo o problema se originou porque o garoto havia comprado uma bicicleta, numa “feira de trocas” por um “ótimo preço”, usando sua mesada e havia ido ao Shopping com ela, colocando-a no estacionamento apropriado, daquele centro de compras. A ex-dona, na mesma faixa de idade, também foi ao shopping, com sua nova bicicleta e reconheceu a antiga, apesar de estar faltando nela alguns adesivos e o bagageiro, mas a menina a reconheceu porque no “quadro” havia um rebite, que seu pai tinha mandado colocar para segurar uma pequena placa de enfeite; a pessoa que roubara a bicicleta, quinze dias antes, sob ameaça de uma faca, por certo tirara a placa, para dificultar a identificação, mas esquecera de tirar o rebite, o que ensejou o reconhecimento e a confirmação pelo número especifico gravado no “quadro”.

Queridos educadores (pais, professores, etc) não julguemos, mas analisemos a família daquele choroso garoto, tendo na lembrança a forma de ser, da maioria das famílias de classe média deste País, da antiga “Lei de Gerson”. O garoto cresce escutando os elogios às pessoas que se dão bem e conseguem vencer na vida financeiramente; passa cerca de 200 capítulos de cada novela vendo os maus se dar bem e apenas nos 2 ou 3 últimos capítulos, é que eles são “apanhados”; constantemente é cobrado, para que estude e tenha uma profissão que vá lhe dá uma vida tranqüila financeiramente; se algum dia realiza, uma troca, com um colega do colégio, de um objeto ou brinquedo seu e sai perdendo, leva a maior bronca ou é alvo de zombaria em casa, por conta do prejuízo material, não pelo valor sentimental do objeto trocado; ou seja, dificilmente se conversa, com esse típico garoto de classe média, sobre ética, quase nunca são lembradas e muito menos elogiadas as pessoas que se dedicam a uma determinada profissão pelo amor ou por prazer, nunca são citados casos como este, que estou relatando e que pode afetar toda uma vida do garoto que está sendo preparado para ser um “vencedor financeiramente”.

Será que os pais ou responsáveis daquele garoto, quando o viram chegar, em casa, com a bicicleta, no dia da compra, elogiaram a capacidade comercial dele de comprar uma condução, por um “preço tão baixo” usando sua própria mesada? Será que perguntaram a ele onde havia comprado? Será que advertiram-no que poderia ser produto de crime e o acompanharam ao local onde comprara para esclarecer? Acredito que não, pela situação em que se encontrava e pelo desespero que ele apresentava nas respostas que balbuciava, mas assim como vocês, também não posso julgar.

O que sei, com certeza, é que não agiram de acordo com o conhecimento da Lei que todo adulto deve ter e muito menos com ética, que deveria ser inerente a todo ser humano. O legal e correto seria, explicar ao menino sobre os problemas que poderiam advir daquela compra indevida, procurar identificar o rapaz que havia vendido e se esse também fosse menor, procurar os pais dele e pedir um recibo e no presente caso, como o vendedor não seria encontrado, ir até uma Delegacia e procurar registrar a ocorrência. Providências como estas se aplicam em casos de uma bicicleta, um computador, um celular ou qualquer outro tipo de objeto adquirido de terceiros, sem nota fiscal.

O Código Penal Brasileiro em seu artigo 180, parágrafos 3º, combinado com o 4º, diz que: “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço (normal do objeto), ou pela condição de quem a oferece (não é comerciante/sem recibo), deve presumir-se obtida por meio criminoso”... “ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa”: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas as penas. 

            Quase que diariamente nossa imprensa tem noticiado apreensão de mercadorias roubadas nessas chamadas “feira de trocas”, logo, a primeira idéia que devemos ter dos objetos ali negociados é que podem ser produto de crime. Claro que lá existem pessoas honestas, também, mas as pessoas honestas não se negarão em fornecer: recibo, documentos de identificação e respectivos endereços, mas com certeza o preço dos objetos que elas vendem não são tão desproporcionais aos preços normais de objetos de segunda mão. No caso especifico, se nós consultarmos os classificados de um jornal de domingo, encontraremos bicicleta usada na faixa de R$ 110,00 a R$ 250,00, se nosso garoto chega em casa com uma bicicleta dizendo que a comprou por R$ 40,00 e nós aceitamos, isto será um crime consentido e estaremos enquadrados na citada legislação penal, ainda que não conheçamos a pessoa que vendeu, ou mesmo se a conhecendo, alegarmos que foi comprada porque essa pessoa nunca foi condenada por nenhum roubo.

Analisemos todo exposto e conversemos, pois, com nossos educandos: alunos, filhos, netos, sobrinhos, etc, se não soubermos por onde começar vamos ler junto com eles esta crônica e perguntar suas opiniões sobre o assunto, ao final devemos demonstrar, para essa futura geração, que nem sempre o caminho mais fácil é o melhor e que nós podemos conseguir bons resultados em todos os momentos da vida, usando toda nossa vontade de vencer, mas nunca esquecendo, a ética, a moral, os bons costumes e a lei, sempre nesta ordem, tendo acima de tudo, Deus como o caminho.

Carlos Alberto Melo
 
Publicação: www.paralerepensar.com.br  - 29/10/2007