CRIME CONSENTIDO
Dedico em especial a meus filhos e netos.
Hoje
para mim, como toda segunda-feira, é dia de ir ao cinema, como
um bom garoto de 61 anos, deixo o carro em casa e vou de moto.
Ao término do filme, cerca das 23 horas, fui pegar a moto, cujo
estacionamento no Shopping fica ao lado do local reservado para
as bicicletas e me deparei com uma cena muito triste: um garoto,
que me pareceu de boa família, com cerca de 15 anos, chorando
muito, tendo ao lado alguns outros meninos e dois policiais, que
pediam para que ele ligasse para o pai, a fim de que seu genitor
viesse até o local e os acompanhasse a uma delegacia, onde
tentariam resolver “a coisa” de forma boa para todos, mas,
dentro da lei.
Todo o problema se originou porque o garoto havia comprado uma
bicicleta, numa “feira de trocas” por um “ótimo preço”, usando
sua mesada e havia ido ao Shopping com ela, colocando-a no
estacionamento apropriado, daquele centro de compras. A ex-dona,
na mesma faixa de idade, também foi ao shopping, com sua nova
bicicleta e reconheceu a antiga, apesar de estar faltando nela
alguns adesivos e o bagageiro, mas a menina a reconheceu porque
no “quadro” havia um rebite, que seu pai tinha mandado colocar
para segurar uma pequena placa de enfeite; a pessoa que roubara
a bicicleta, quinze dias antes, sob ameaça de uma faca, por
certo tirara a placa, para dificultar a identificação, mas
esquecera de tirar o rebite, o que ensejou o reconhecimento e a
confirmação pelo número especifico gravado no “quadro”.
Queridos educadores (pais, professores, etc) não julguemos, mas
analisemos a família daquele choroso garoto, tendo na lembrança
a forma de ser, da maioria das famílias de classe média deste
País, da antiga “Lei de Gerson”. O garoto cresce escutando os
elogios às pessoas que se dão bem e conseguem vencer na vida
financeiramente; passa cerca de 200 capítulos de cada novela
vendo os maus se dar bem e apenas nos 2 ou 3 últimos capítulos,
é que eles são “apanhados”; constantemente é cobrado, para que
estude e tenha uma profissão que vá lhe dá uma vida tranqüila
financeiramente; se algum dia realiza, uma troca, com um
colega do colégio, de um objeto ou brinquedo seu e sai perdendo,
leva a maior bronca ou é alvo de zombaria em casa, por conta do
prejuízo material, não pelo valor sentimental do objeto trocado;
ou seja, dificilmente se conversa, com esse típico garoto de
classe média, sobre ética, quase nunca são lembradas e muito
menos elogiadas as pessoas que se dedicam a uma determinada
profissão pelo amor ou por prazer, nunca são citados casos como
este, que estou relatando e que pode afetar toda uma vida do
garoto que está sendo preparado para ser um “vencedor
financeiramente”.
Será que os pais ou responsáveis daquele garoto, quando o viram
chegar, em casa, com a bicicleta, no dia da compra, elogiaram a
capacidade comercial dele de comprar uma condução, por um “preço
tão baixo” usando sua própria mesada? Será que perguntaram a ele
onde havia comprado? Será que advertiram-no que poderia ser
produto de crime e o acompanharam ao local onde comprara para
esclarecer? Acredito que não, pela situação em que se encontrava
e pelo desespero que ele apresentava nas respostas que
balbuciava, mas assim como vocês, também não posso julgar.
O que sei, com certeza, é que não agiram de acordo com o
conhecimento da Lei que todo adulto deve ter e muito menos com
ética, que deveria ser inerente a todo ser humano. O legal e
correto seria, explicar ao menino sobre os problemas que
poderiam advir daquela compra indevida, procurar identificar o
rapaz que havia vendido e se esse também fosse menor, procurar
os pais dele e pedir um recibo e no presente caso, como o
vendedor não seria encontrado, ir até uma Delegacia e procurar
registrar a ocorrência. Providências como estas se aplicam em
casos de uma bicicleta, um computador, um celular ou qualquer
outro tipo de objeto adquirido de terceiros, sem nota fiscal.
O Código Penal Brasileiro em seu artigo 180, parágrafos 3º,
combinado com o 4º, diz que: “adquirir ou receber coisa que, por
sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço
(normal do objeto), ou pela condição de quem a oferece (não é
comerciante/sem recibo), deve presumir-se obtida por meio
criminoso”... “ainda que desconhecido ou isento de pena o autor
do crime de que proveio a coisa”: Pena – detenção, de 1
(um) mês a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas as penas.
Quase que diariamente nossa imprensa tem noticiado apreensão de
mercadorias roubadas nessas chamadas “feira de trocas”, logo, a
primeira idéia que devemos ter dos objetos ali negociados é que
podem ser produto de crime. Claro que lá existem pessoas
honestas, também, mas as pessoas honestas não se negarão em
fornecer: recibo, documentos de identificação e respectivos
endereços, mas com certeza o preço dos objetos que elas vendem
não são tão desproporcionais aos preços normais de objetos de
segunda mão. No caso especifico, se nós consultarmos os
classificados de um jornal de domingo, encontraremos bicicleta
usada na faixa de R$ 110,00 a R$ 250,00, se nosso garoto chega
em casa com uma bicicleta dizendo que a comprou por R$ 40,00 e
nós aceitamos, isto será um crime consentido e estaremos
enquadrados na citada legislação penal, ainda que não conheçamos
a pessoa que vendeu, ou mesmo se a conhecendo, alegarmos que foi
comprada porque essa pessoa nunca foi condenada por nenhum
roubo.
Analisemos todo exposto e conversemos, pois, com nossos
educandos: alunos, filhos, netos, sobrinhos, etc, se não
soubermos por onde começar vamos ler junto com eles esta crônica
e perguntar suas opiniões sobre o assunto, ao final devemos
demonstrar, para essa futura geração, que nem sempre o caminho
mais fácil é o melhor e que nós podemos conseguir bons
resultados em todos os momentos da vida, usando toda nossa
vontade de vencer, mas nunca esquecendo, a ética, a moral, os
bons costumes e a lei, sempre nesta ordem, tendo acima de tudo,
Deus como o caminho.
- Carlos Alberto Melo
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Publicação:
www.paralerepensar.com.br
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29/10/2007