DECISÃO INDECISA
Por: Afonso e Silva
Mais uma vez o supremo tribunal federal mostrou sua grande qualidade hoje, ao decidir não decidir o processo de “Habeas Corpus” preventivo, contra a prisão do ex-presidente Lula, que será determinada pelo TRF-4 no julgamento marcado para o próximo dia 26/03/2018. Foi mais uma de suas incontáveis lambanças sob a presidência da ministra Cármen Lúcia. No mínimo ela deveria ter levado, em primeiro lugar, o julgamento pelo plenário a revisão da malfadada “prisão após julgamento em segunda instância” que o próprio supremo aprovou em 2016, invadindo a competência do poder legislativo e ferindo a Constituição Federal de 1988. Agora se criou um grande imbróglio. Se a decisão do TRF-4 for mantida condenando Lula, mesmo sem nenhuma prova material e ordenando sua prisão imediata como está no despacho, ela só terá validade se o supremo não conceder o “Habeas Corpus”. Isso significará que Lula não terá mais onde recorrer, pois o mérito também já terá sido avaliado. Nesse caso, salvo melhor juízo, o relator Fachin terá que expor seus argumento e apresentar as imprescindíveis provas que até agora não apareceram. Caso contrário, terá, mesmo que contra a vontade de muitos, absolver o paciente.
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